Abrange também normas internacionais ou supranacionais, que regulamenta as operações decorrentes do intercâmbio econômico-financeiro entre os países. Por outro lado, podemos dizer que Comércio exterior é quando a empresa se volta para as regras internas de um país, ou seja, seu ordenamento jurídico-civilizacional, quando envolve transações comerciais: na área de logística, financeira, tributária, fiscalização, contenção ambiental, vigilância e da qualidade.